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Decreto Estadual de São Paulo nº 25347, de 4 de junho de 1986

Nº 25347/1986

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DECRETO N. 25.347, DE 4 DE JUNHO DE 1986.

Institui Unidades Orçamentária e de Despesa na Secretaria do Meio Ambiente e altera o Artigo 80 do Decreto n. 22.603 de 23 de agosto de 1984

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970 e no Decreto n. 24.933, de 24 de março de 1986,

Decreta:

Art. 1.
- A Unidade Orçamentária da Secretaria do Meio Ambiente é a Secretaria do Meio Ambiente.
Art. 2.
- A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria do Meio Ambiente e o Gabinete do Secretário e Assessorias.

Artigo 3.º - O "caput" e o inciso I do Artigo 80 da Seção XXIII do Decreto n. 22.603 de 23 de agosto de 1984 passam a ter a seguinte redação:

"SEÇÃO XXIII

Da Secretaria de Obras e Saneamento

Artigo 80 . - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Obras e Saneamento:

ISecretaria de Obras e Saneamento
II................................................... "

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1986.

FRANCO MONTORO

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de junho de 1986.

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