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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 31124, de 29 de dezembro de 1989

Nº 31124/1989

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Art. 5. Art. 6. Art. 7.
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ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 62 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e

Considerando que, periodicamente, a Secretaria de Economia e Planejamento deve rever a estrutura do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Esta do, a fim de adequá-la aos objetivos e a organização administrativa dos órgãos do Governo, de modo a permitir a coerente apropriação de recursos e sua identificação no Orçamento-Programa do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais;

III - Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental;

IV - Coordenadoria de Planejamento Ambiental;

V - Coordenadoria de Educação Ambiental,

VI - Entidades Supervisionadas.

a) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo e

b) CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentaria Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria do Meio Ambiente:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias e

II - Departamento de Projetos de Paisagem.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais.

I - Administração da Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais,

II - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais e

III - Instituto Florestal.

Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental:

I - Administração da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental;

II - Instituto de Botânica e

III - Instituto Geológico.

Art. 5.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Planejamento Ambiental a Administração da Coordenadoria de Planejamento Ambiental.
Art. 6.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Educação Ambiental a Administração da Coordenadoria de Educação Ambiental.
Art. 7.
- Este decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1.990, ficando revogados os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 25.347, de 4 de junho de 1.986 e o artigo 1.º do Decreto n.º 27.061, de 3 de junho de 1.987.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Jorge Wilhein, Secretário do Meio Ambiente

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1989.

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