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Decreto Estadual de São Paulo nº 25301, de 29 de dezembro de 1955

Nº 25301/1955

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DECRETO N. 25.301, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre redução de receita e de despesa no orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 24.113, de 5 de janeiro de 1955.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1.
- Fica reduzida na Receita do Departamento de Águas e Energia Elétrica, de conformidade com a Lei n. 3.264, de 6-12-1955 e Decreto n. 25.222, de 15-12-1955, a importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), como segue:

Art. 2.
- Fica reduzida na Despesa do mencionado Departamento, também de conformidade com a Lei e Decreto citados no artigo 1.º, a importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), como segue:

Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de dezembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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