São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3264, de 6 de dezembro de 1955
Nº 3264/1955
LEI N. 3.264, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955
Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 70.000.000,00, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
João Caetano Alvares Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.