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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 25104, de 5 de maio de 1986

Nº 25104/1986

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Art. 5. Art. 2. Art. 3.
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FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n. 24.814, de 5 de março de 1986, e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam alterados os orçamentos do Gabinete do Governador e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, aprovados pela Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, de acordo com a Tabela 1, deste decreto, na seguinte conformidade:

I - em Cz$ 412,00 (quatrocentos e doze cruzados), em decorrencia do Decreto n. 24.814, de 5 de março de 1986, e

II - em Cz$ 3.104.000,00 (três milhões, cento e quatro mil cruzados), nos termos do

Art. 5.
, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, com recursos a que alude o inciso II, do
Art. 2.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1986.

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