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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 25098, de 2 de maio de 1986

Nº 25098/1986

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DECRETO N. 25.098, DE 2 DE MAIO DE 1986

Reorganiza o Departamento de Auditoria do Estado (AUDI), da Secretaria da Fazenda, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Fazenda,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposição Preliminar

Art. 1.
- O Departamento de Auditoria do Estado (AUDI), criado pelo Decreto n. 51.152, de 23 de dezembro de 1968, integra a estrutura básica da Secretaria da Fazenda subordinando-se diretamente ao Titular da Pasta.

SEÇÃO II

Da Estrutura

Art. 2.
- O Departamento de Auditoria do Estado tem a seguinte estrutura:
Parágrafo único- Os Grupos de Auditoria são unidades com nível de Divisão Técnica.

SEÇÃO III

Das Atribuições

1

2

Citada por 6 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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