São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36668, de 20 de abril de 1993
Nº 36668/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O artigo 2.º do Decreto n.º 25.098, de 2 de maio de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo2.º - O Departamento de Auditoria do Estado tem a seguinte estrutura:
Artigo 3.º - Ficam incluídos no Decreto n.º 25.098, de 2 de maio de 1986, os dispositivos adiante mencionados, com a redação que se segue:
"
Artigo 3.º -A - As Equipes Técnicas dos Grupos de Auditoria tem por atribuição:
"
Artigo 9º. - A - Aos Supervisores de Equipe Técnica, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
" - Aos Supervisores de Equipe Técnica, em suas respectivas áreas de atuação, compete exercer o previsto nos incisos II e IV deste artigo.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ernesto Lozardo Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de abril de 1993
Cria, no Departamento de Auditoria do Estado, da Secretaria da Fazenda, Equipes Técnicas nas unidades que especifica e dá providências correlatas
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.