São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24971, de 11 de abril de 1986
Nº 24971/1986
DECRETO N. 24.971, DE 11 DE ABRIL DE 1986
Amplia o prazo para pagamento do ICM devido pelo comércio atacadista e varejista, em caráter excepcional
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52 da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974, na redação dada pela Lei n. 2.252, de 20 de dezembro de 1979,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de abril de 1986.