São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24916, de 13 de março de 1986
Nº 24916/1986
DECRETO N. 24.916, DE 13 DE MARÇO DE 1986
Cria e organiza Centros de Convivência Infantil em unidades da Secretaria da Saúde
ORESTES QUÉRCIA, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o Programa de Centros de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas, reformulado pelo Decreto n. 22.865, de 1.° de novembro de 1984, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,
Decreta:
Artigo 1.° - São criados 2 (dois) Centros de Convivência Infantil nas seguintes unidades da Secretaria da Saúde:
I - na Coordenadoria de Saúde da Comunidade: 1 (um) no Distrito Sanitário de Jales, do Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto;
II - na Coordenadoria de Assistência Hospitalar: 1 (um) no Conjunto Hospitalar de Sorocaba, do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais.
Parágrafo único - Os Centros de Convivência Infantil são unidades de natureza interdisciplinar, com nível de Seção Técnica, diretamente subordinadas aos respectivos diretores das unidades a que pertencem.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1986.
ORESTES QUÉRCIA
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de março de 1986.
Citada por 2 normas
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