São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24844, de 6 de março de 1986
Nº 24844/1986
DECRETO N. 24.844, DE 6 DE MARÇO DE 1986
Dispõe sobre criação de Unidades Escolares e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973, e à vista da manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.° - São criadas, na Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto, as seguintes Unidades Escolares:
I - Delegacia de Ensino de Barretos
a) Município de Colina
1.ª EEPG (Agrupada) Bairro Monte Belo;
II - Delegacia de Ensino de São Carlos
a) Município de São Carlos
1.ª EEPG (Agrupada) Parque Maria Stella Fagá.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.