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Decreto Estadual de São Paulo nº 24844, de 6 de março de 1986

Nº 24844/1986

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DECRETO N. 24.844, DE 6 DE MARÇO DE 1986

Dispõe sobre criação de Unidades Escolares e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973, e à vista da manifestação da Secretaria da Educação,

Decreta:

Artigo 1.° - São criadas, na Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto, as seguintes Unidades Escolares:

I - Delegacia de Ensino de Barretos

a) Município de Colina

1.ª EEPG (Agrupada) Bairro Monte Belo;

II - Delegacia de Ensino de São Carlos

a) Município de São Carlos

1.ª EEPG (Agrupada) Parque Maria Stella Fagá.

Art. 2.
- O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Art. 3.
- O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Art. 4.
- Nos casos em que se fizer necessário o provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.

Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1986.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de março de 1986.

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