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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5220, de 3 de julho de 1986

Nº 5220/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.220, DE 3 DE JULHO DE 1986

Dá a denominação de "Prof. Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Parque Maria Stella Fagá, em São Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Archimedes Aristeu Mendes de Carvalho" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Parque Maria Stella Fagá, em São Carlos, criada pelo Decreto n. 24.844, de 6 de março de 1986, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do dia 7 de março do corrente ano.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1986.

FRANCO MONTORO

Jose Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1986.

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