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Decreto Estadual de São Paulo nº 24788, de 26 de fevereiro de 1986

Nº 24788/1986

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Art. 1.
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DECRETO N. 24.788, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986

Dá nova redação ao parágrafo único do

Art. 1.
, do Decreto n. 52.839, de 30 de novembro de 1971

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 37,

§ 1º, da Lei n. 4.476, de 20 de dezembro de 1984 e à vista da exposição do Secretário da Justiça,

Decreta:

- O parágrafo único do

Artigo 1.º, do Decreto n. 52.839, de 30 de novembro de 1971, passa a ter a seguinte redação:

"

Parágrafo único- A renda mínima mensal bruta da serventia será o equivalente a 6 (seis) Maiores Valores de Referência (MVR)."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1986.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias, Secretário da Justiça

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de fevereiro de 1986.

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