São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24788, de 26 de fevereiro de 1986
Nº 24788/1986
DECRETO N. 24.788, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986
Dá nova redação ao parágrafo único do
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 37,
Decreta:
- O parágrafo único do
Artigo 1.º, do Decreto n. 52.839, de 30 de novembro de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de fevereiro de 1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.