São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 25388, de 19 de junho de 1986
Nº 25388/1986
DECRETO N. 25.388, DE 19 DE JUNHO DE 1986
Dá nova redação ao parágrafo único do
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São de 20 de dezembro de 1984 e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
- O parágrafo único do do Decreto n. 52.839, de 30 de novembro de 1971, alterado pelo
Artigo 1.° do Decreto n. 24.788, de 26 de fevereiro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1986.