São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26822, de 27 de fevereiro de 1987
Nº 26822/1987
DECRETO N. 26.822, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1987
Dispõe sobre a subordinação hierárquica dos Corpos Especiais de Repressão ao Crime Organizado (CERCO),
através da renovação de dispositivos do Decreto n. 24.765, de 18 de fevereiro de 1986
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de fevereiro de 1987.