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Decreto Estadual de São Paulo nº 29730, de 9 de março de 1989

Nº 29730/1989

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Art. 1.
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.°, § 2°, da Lei Complementar n.° 207, de 5 de Janeiro de 1979, e, Considerando que as atividades do Corpo Especial de Repressão ao Crime Organizado - CERCO desenvolvidas pelas Delegacias Seccionais de Polícia sobrepõem as de atribuições dos órgãos de Policia Especializada, "maxime" as desenvolvidas pelo Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC e pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC, por meio de seus órgãos subordinados: Divisão de Investigações Gerais - DIG, Divisão de Investigações sobre Crimes contra o Patrimônio e do Grupo de Repressão a Roubos - GARRA. Considerando que a extinção do Corpo Especial de Repressão ao Crime Organizado - CERCO das Delegacias Seccionais de Policia ocasionará melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais alocados visando a maior eficacia dos serviços policiais, no diuturno combate à criminalidade,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinto o Corpo Especial de Repressão ao Crime Organizado - CERCO criado em cada uma das Delegacias Seccionais de Policia das Delegacias Regionais de Policia da Capital e da Periferia, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo - DEGRAN, da Secretaria da Segurança Publica.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 24.765, de 18 de fevereiro de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Antonio Fleury Filho,

Secretário da Segurança Pública

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de março de 1989.

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