São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24698, de 2 de julho de 1955
Nº 24698/1955
DECRETO N. 24.698, DE 2 DE JULHO DE 1955
Altera disposição do Decreto n. 23.705, de 6 de outubro de 1954, e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º- O artigo 4.º e parágrafos do Decreto n. 23.705, de 6 de outubro de 1954, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 4.° - Fica instituída, no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, uma Comissão de cinco membros, designados pelo Governador do Estado, integrada pelo Diretor dessa repartição, que será seu Presidente, por 1 (um) Advogado do Estado, por 2 (dois) Médicos, um dos quais especialista em Raios X e substância radioativa, e por 1 (um) servidor especializado em Física, com as atribuições de:
a) opinar, préviamente, em cada caso, sôbre as concessões das vantagens a que se refere o artigo 2.º e de revê-las, quando necessário:
b) sugerir modificações à presente regulamentação.
1
2
3
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior, respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho.
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.