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Decreto Estadual de São Paulo nº 24698, de 2 de julho de 1955

Nº 24698/1955

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DECRETO N. 24.698, DE 2 DE JULHO DE 1955

Altera disposição do Decreto n. 23.705, de 6 de outubro de 1954, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º- O artigo 4.º e parágrafos do Decreto n. 23.705, de 6 de outubro de 1954, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 4.° - Fica instituída, no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, uma Comissão de cinco membros, designados pelo Governador do Estado, integrada pelo Diretor dessa repartição, que será seu Presidente, por 1 (um) Advogado do Estado, por 2 (dois) Médicos, um dos quais especialista em Raios X e substância radioativa, e por 1 (um) servidor especializado em Física, com as atribuições de:

a) opinar, préviamente, em cada caso, sôbre as concessões das vantagens a que se refere o artigo 2.º e de revê-las, quando necessário:

b) sugerir modificações à presente regulamentação.

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Art. 2.
- Fica a Comissão criada por êste decreto incumbida de proceder à rigorosa revisão de tôdas as vantagens já concedidas, com fundamento no artigo 2.º da Lei n. 3.531, de 12 de Janeiro de 1954.
Art. 3.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Junior, respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho.

Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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