São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 18705, de 12 de julho de 1949
Nº 18705/1949
DECRETO N. 18.705, DE 12 DE JULHO DE 1949
Dispõe sôbre a administração dos serviços da Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista.
ADHEMAR DE BABROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.