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Decreto Estadual de São Paulo nº 24583, de 30 de dezembro de 1985

Nº 24583/1985

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DECRETO N. 24.583, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria c da Sede, da Secretaria dos Transportes,

visando ao atendimento de Despesas de Exercícios Anteriores

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 109.202.000 (cento e nove milhões, duzentos e dois mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1985.

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