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Decreto Estadual de São Paulo nº 24517, de 19 de dezembro de 1985

Nº 24517/1985

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DECRETO N. 24.517, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao atendimento de Despesas Correntes

e para transferência à Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de decreto dezembro de 1984,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 1.660.000.000 (um bilhão e seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução Orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Romeu Ricupero,

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de dezembro de 1985.

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