São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24509, de 17 de dezembro de 1985
Nº 24509/1985
DECRETO N. 24.509, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, visando ao atendimento de Despesas Correntes
e para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 896.542.587 (oitocentos e noventa e seis milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e sete cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o
I - Cr$ 880.382.082 (oitocentos e oitenta milhões, trezentos e oitenta e dois mil, oitenta e dois cruzeiros), nos termos do inciso II, sendo:
a) Cr$ 860.500.000 (oitocentos e sessenta milhões e quinhentos mil cruzeiros), em decorrência do
Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985, e
b) Cr$ 19882.082 (dezenove milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, oitenta e dois cruzeiros), nos termos do
Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984.
II - Cr$ 16.160.505 (dezesseis milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e cinco cruzeiros), nos termos do inciso III, com recursos de redução da Unidade Orçamentária, Departamento Hidroviário.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expedienteda Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de dezembro de 1985.