São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24496, de 16 de dezembro de 1985
Nº 24496/1985
DECRETO N. 24.496, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse à Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de dezembro de 1985.