São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24494, de 13 de dezembro de 1985
Nº 24494/1985
DECRETO N. 24.494, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse à Universidade de Sao Paulo - USP,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 145.645.077.000 (cento e quarenta e cinco bilhões, seiscentos e quarenta e cinco milhoes e setenta e sete mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o
I - Cr$ 142.590.077.000 (cento e quarenta e dois bilhões, quinhentos e noventa milhões e setenta e sete mil cruzeiros), com recursos de redução orçamentaria - Reserva de Contingência, consoante dispõe o inciso III, e
II - Cr$ 3.055.000.000 (três bilhões e cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), consoante faculta o
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de dezembro de 1985.