São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24467, de 6 de dezembro de 1985
Nº 24467/1985
DECRETO N. 24.467, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria de Esportes e Turismo,
visando ao atendimento de despesas de Equipamentos e Material Permanente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 3º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca - Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1985.