Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 24467, de 6 de dezembro de 1985

Nº 24467/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 24.467, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Estrada de Ferro Campos do Jordão, da Secretaria de Esportes e Turismo,

visando ao atendimento de despesas de Equipamentos e Material Permanente

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 7.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 795.000.000 (setecentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução Orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do

Artigo 3º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Art. 3.
, do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca - Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de dezembro de 1985.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo