São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24430, de 23 de março de 1955
Nº 24430/1955
DECRETO N. 24.430, DE 23 DE MARÇO DE 1955
Dispõe sôbre a criação do Grupo Escolar Experimental
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas lei,
Considerando que pelo Decreto n. 24.410, de 16 de março de 1955, a Escola de Aplicação ao Ar Livre foi transferida para a Secretaria da Educação;
considerando a impossibilidade de continuar o estabelecimento a funcionar, em sua sede atual, a rua Tibério, na Lapa, como escola de aplicação da Escola de Educação Fisica, sediada no Ibirapuera;
considerando que, por outro lado, se impõe a instalação de escolas experimentais, já previstas no Decreto n. 5.884, de 1933, para ensaio de novos tipos de organização escolar e processos de ensino;
considerando que se apresenta a oportunidade para a instalação de um Grupo Escolar Experimental, com aquelas finalidades previstas no artigo 244 do Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947, para campo de estudo e observação dos professôres e alunos dos diversos cursos das Escolas Normais e Institutos de Educação da Capital,
Decreta :
Artigo 2.º- O Grupo Escolar Experimental funcionará com oito (8) classes primárias e seis (6) classes pré-primárias, no periodo da manhã, regidas por professôras primárias e pré-primárias, adidas a outros estabelecimentos e para êsse fim designadas, ou postas à sua disposição.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.