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Decreto Estadual de São Paulo nº 44691, de 2 de fevereiro de 2000

Nº 44691/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a exposição de motivos da Secretária da Educação objetivando a aplicação da Deliberação CEE n.º 23/97, do Conselho Estadual de Educagao, com base na Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a denominar-se E.E. Dr. Edmundo de Carvalho, da Diretoria de Ensino Centro Oeste, a E.E. Experimental Dr. Edmundo de Carvalho.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação deverá adotar as providências para que sejam cumpridos os termos da Deliberação CEE n. 910/97 do Conselho Estadual da Educação.

Artigo 3.º - Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.º, 3.º e 49 do Decreto n.º 24.430, de 23 de março de 1955 e os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 52.488, de 14 de julho de 1970.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2000

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Sebastião Farias

Assessor Especial do Governador, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de fevereiro de 2000.

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