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Decreto Estadual de São Paulo nº 24403, de 3 de dezembro de 1985

Nº 24403/1985

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DECRETO N. 24.403, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1985

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para transferência à Fundação dos Empregados da VASP,

visando ao atendimento de despesas com Inativos e Pensionistas

FRANCO MONTORO, Govetnador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.º, da Lei n. 4.431, de 4 de dezembro de 1984,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 25.923.997.000 (vinte e cinco bilhões, novecentos e vinte e três milhões, novecentos e noventa e sete mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda

Clóvis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto da Secietaria de Economia e Planejamento

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1985.

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