São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24392, de 2 de dezembro de 1985
Nº 24392/1985
DECRETO N. 24.392, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito Suplementar ao orçamento da Unidade Orçamentária de Serviço da Dívida Pública,
da Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de despesas com Encargos e Amortização da Dívida
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 10 de novembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário Adjunto na Secretaria de Economia e Planejamento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1985.