São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24288, de 27 de janeiro de 1955
Nº 24288/1955
DECRETO N. 24.288, DE 27 DE JANEIRO DE 1955
Dispõe sôbre regulamentação da Lei n. 2.003, de 20 de dezembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 6.º - Poderão ser conferidos prêmios a categoria de cinema ou teatro amador.
§ único - As Comissões Julgadoras reconhecerão para a concessão do prêmio de cinema ou teatro amador, sòmente os três melhores filmes e 03 três melhores espetáculos teatrais, selecionados em concurso promovido por entidades idôneas, com personalidade jurídica, e inscritos anualmente por essas entidades, na Secretaria do Govêrno, até 31 de dezembro de cada ano.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de Janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1955.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.