São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29800, de 1 de outubro de 1957
Nº 29800/1957
DECRETO N. 29.800, DE 1.° DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre regulamentação da Lei n. 2.003, de 20 de dezembro de 1952.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Os prêmios de teatro serão conferidos, na categoria de amador, parcelada ou cumulativamente, aos espetáculos e seus agentes, técnicos e artísticos, participantes de Festivais e Concursos, desde que os referidos Festivais ou Concursos sejam inscritos, pelos seus promotores, na Comissão Estadual de Teatro, pelo menos 10 (dez) dias antes de sua realização.
Artigo 6.º - Os prêmios de cinema serão conferidos, na categoria de amador, parcelada ou cumulativamente, aos filmes e seus agentes técnicos e artísticos, participantes de Festivais ou Concursos desde que os referidos Festivais ou Concursos sejam inscritos pelos seus promotores, na Comissão Estadual de Cinema, pelo menos 10 (dez) dias antes de sua realização.
Artigo 10 - A película de cinema, na categoria de profissional, distinguida nos seus elementos de criação, com o prêmio "Governador do Estado", será outorgado um diploma de honra, conferido à empresa produtora.
Artigo 11 - Além dos prêmios poderão ser atribuídas menções honrosas.
Artigo 12 - A Secretaria do Govêrno deverá publicar, no Diário Oficial, durante a primeira quinzena de Janeiro, a relação das películas e espetáculos que concorrerão aos prêmios nas várias categorias a que se refere êste Decreto, com a indicação dos seus agentes técnicos e artísticos.
Artigo 13 - Os casos omissos nêste Decreto serão resolvidos pelas Comissões, com aprovação do Secretário do Govêrno.
Artigo 14 - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 15 - Revogam-se as disposições em contrário, e especialmente o Decreto n. 24.288, de 27 de janeiro de 1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.° de outubro de 1957
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral