São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24276, de 11 de novembro de 1985
Nº 24276/1985
DECRETO N. 24.276, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse à Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
I - Cr$ 6.160.036.629 (seis bilhões, cento e sessenta milhões, trinta e seis mil, seiscentos e vinte e nove cruzeiros), nos termos do
Artigo 6.º da Lei n. 4.431, de 04 de dezembro de 1984;
II - Cr$ 44.100.000.000 (quarenta e quatro bilhões e cem milhões de cruzeiros), nos termos do
Artigo 5.º, da Lei Complementar n. 403, de 11 de julho de 1985; e
III - Cr$ 2.933.000.000 (dois bilhões, novecentos e trinta e três milhões de cruzeiros), nos termos do
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5 º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n 23.187, de 28 de dezembro de 1984, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1985.