São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24076, de 3 de outubro de 1985
Nº 24076/1985
DECRETO N. 24.076, DE 3 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça,
visando ao atendimento de Despesas com Sentenças Judiciárias
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.°, da Lei n. 4.574, de 29 de maio de 1985,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de outubro de 1985.