São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2560, de 14 de janeiro de 1954
Nº 2560/1954
LEI N. 2.560, DE 14 DE JANEIRO DE 1954
Dispõe sôbre a derrogação do artigo 9.º do Decreto-lei n. 17.227, de 19 de maio de 1947.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.