São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23591, de 21 de junho de 1985
Nº 23591/1985
DECRETO N. 23.591, DE 21 DE JUNHO DE 1985
Altera os Estatutos e o Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais nos termos do que dispõe o Artigo 30 da Lei Estadual n. 7.655 de 28 de dezembro de 1962 e tendo em vista o parecer CEF n.º 368/85-CTG, aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual de Educação realizada em 20 de março de 1985 e homologado mediante resolução do Secretário da Educação publicada no Diário Oficial de 4 de abril de 1985
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 81 dos Estatutos da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) baixados pelo Decreto n. 52.255, de 30 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 2.º - O Artigo 146 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), baixado pelo Decreto n. 3.467, de 29 de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 146 . - A Congregação, Órgão Superior do Instituto ou Faculdade, compete:
1 sobre os regimentos internos dos Departamentos e do Conselho Interdepartamental;
2. em caráter preliminar, sobre a criação, extinção ou fusão de Departamentos, Centros ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa, de ensino, de pesquisa e prestação de serviços da Unidade;
3. em grau de recurso, nos casos previstos na legislação, sobre penalidades e sanções disciplinares;
1. os Quadros da Unidade ao Conselho Universitário, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
2. anualmente, a atualização dos Quadros de docentes ds Unidade, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
3. a abertura de concursos para a carreira docente, baseando-se nas propostas dos Departamentos;
1. sobre o parecer do Conselho Interdepartamental emitido a respeito da proposta orçamentária ordinária da Unidade a ser encaminhada às instâncias superiores da Universidade;
2. sobre o relatório anual de execução do orçamento ordinário da Unidade apresentado pela Diretoria;
1.critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pela Unidade e deliberar sobre pareceres do Conselho Interdepartamental relativos a convênios e contratos especificos, assim como sobre seus respectivos relatorios finais a luz da política definida;
2. critérios e estabelecer normas para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da Unidade;
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1985.