São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23321, de 26 de março de 1985
Nº 23321/1985
DECRETO N. 23.321, DE 26 DE MARÇO DE 1985
Cria e organiza, na Secretaria da Educação, o Grupo de Verificação e Controle de Atividades
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 2.º - O Grupo de Verificação e Controle de Atividades tem a seguinte estrutura:
I - Equipe Técnica I;
II - Equipe Técnica II;
III - Setor de Expediente.
Artigo 3.º - O Grupo de Verificação e Controle de Atividades tem, por meio de suas Equipes Técnicas, as seguintes atribuições, no âmbito da Secretaria:
I - assistir o titular da Pasta e demais autoridades de ensino quanto a fiscalização e controle das atividades das escolas de Educação Infantil, de 1.º e 2.º graus, com cursos regulares e/ou supletivos;
II - acompanhar o andamento dos processos de correição e sindicância em escolas de Educação Infantil, de 1.º e 2.º graus, com cursos regulares e/ou supletivos;
III - orientar a constituição de comissões de correição e sindicância, bem como indicar os procedimentos adequados a cada caso;
IV - colaborar, no âmbito de sua competência, sempre que necessário, na execução de diligências e sindicâncias junto a Escolas de Educação Infantil, de 1.º e 2.º graus, com cursos regulares e/ou supletivos;
V - indicar soluções aos processos oriundos dos órgãos que integram a estrutura básica da Secretaria da Educação quanto à verificação da regularidade da vida escolar e suas consequências, encaminhando-os ao Chefe de Gabinete para as providências cabíveis;
VI - participar do processo de apuração de fatos, sempre que determinada a intervenção junto as Associações de Pais e Mestres nos termos do artigo 36 do Estatuto-Padrão da Associação de Pais e Mestres, estabelecido pelo Decreto n. 12.983, de 15 de dezembro de 1978.
Artigo 4.º - O Setor de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente do Grupo de Verificação e Controle de Atividades, desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:
a) executar e conferir serviços de datilografia;
b) providenciar cópias de textos;
c) providenciar a requisição de papéis e processos;
d) manter arquivo das cópias dos textos datilografados.
Artigo 3.º e os Artigos 8.º e 62 do Decreto n. 7.510, de 29 de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de março de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.