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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 48494, de 13 de fevereiro de 2004

Nº 48494/2004

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de descentralizar a execução de ações, buscando agilidade e encurtando-se distâncias no processo decisório para melhoria da política educacional,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinto o Grupo de Verificação e Controle de Atividades, da Secretaria da Educação, criado pelo Decreto nº 23.321, de 26 de março de 1985.

Art. 2.
- Ficam acrescentados, ao artigo 63 do Decreto nº 7.510, de 29 de janeiro de 1976, os incisos IX à XII, com a seguinte redação:

“IX - assistir o titular da Pasta e demais autoridades de ensino quanto à fiscalização e controle das atividades das escolas de Ensino Fundamental e Médio;

Xorientar e acompanhar, indicando os procedimentos adequados, os processos de diligência e sindicância junto às escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio;
XIindicar soluções aos problemas referentes à verificação da regularidade da vida escolar e suas conseqüências;
XIIparticipar, orientar e acompanhar a apuração de fatos, sempre que determinada a intervenção junto às Associações de Pais e Mestres, nos termos do Estatuto Padrão das APMs.”.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.321, de 26 de março de 1985.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 2004.

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