São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48494, de 13 de fevereiro de 2004
Nº 48494/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de descentralizar a execução de ações, buscando agilidade e encurtando-se distâncias no processo decisório para melhoria da política educacional,
Decreta:
“IX - assistir o titular da Pasta e demais autoridades de ensino quanto à fiscalização e controle das atividades das escolas de Ensino Fundamental e Médio;
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 2004.