São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23168, de 27 de dezembro de 1984
Nº 23168/1984
DECRETO N. 23.168, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de diversos órgãos, visando ao atendimento de várias despesas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 1.°, da Lei n.° 4.442, de 11 de dezembro de 1984,
Decreta:
I - Cr$ 32.706.307 (trinta e dois milhões, setecentos e seis mil, trezentos e sete cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II -Cr$189.413.693 (cento e oitenta e nove milhões, quatrocentos e treze mil, seiscentos e noventa e três cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1984.