São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23167, de 27 de dezembro de 1984
Nº 23167/1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o artigo 8.º, da Lei Complementar n.º 353, de 27 de junho de 1984,
Decreta:
I - Cr$ 20.800.736.000 (vinte bilhões, oitocentos milhões, setecentos e trinta e seis mil cruzeiros), nos termos do inciso II, e
II - Cr$ 5.336 836.000 (cinco bilhões trezentos e trinta e seis milhões, oitocentos e trinta e seis mil cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03/12/1984.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1984.