São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 2308, de 29 de agosto de 1973
Nº 2308/1973
Casa Civil
DECRETO N. 2.308, DE 29 DE AGOSTO DE 1973
Classifica função na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para efeito de atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuigões legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 29 de agosto de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.