São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 20738, de 1 de setembro de 1951
Nº 20738/1951
DECRETO N. 20.738, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1951
Fixa o horário do expediente para o pessoal da Repartição de Águas e Esgôtos e da Repartição de Saneamento de Santos, do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DO SÃO PAULO, usando de suas atribuições, nos têrmos do inciso I, do artigo 112, do Decreto-lei n. 12.273 de 26 de outubro de 1941, e atendendo às conveniências do serviço público,
Decreta:
Artigo 5.º - No caso em que os servidores referidos nos artigos 1.º e 2.º tenham que ter o seu regime de trabalho extendido além de oito horas diárias, serão remunerados, pelas horas que excederem de oito, de acôrdo com o artigo 118, item III, e 120 do Estatuto dos Funcionários Públicos e, quanto aos servidores sujeitos ao trabalho noturno, continua em vigor o que dispõe o Decreto n. 2,308, de 13-6-1940, artigo 13 e sem parágrafos.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, a 1.º de setembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.