São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22615, de 27 de agosto de 1984
Nº 22615/1984
DECRETO N. 22.615, DE 27 DE AGOSTO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria do Interior, para transferência à Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 3.941, de 6 de dezembro de l983;
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Goveno, aos 27 de agosto de 1984.