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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3941, de 3 de julho de 1957

Nº 3941/1957

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Art. 2.
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LEI N. 3.941, DE 3 DE JULHO DE 1957

Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado no municpio de Jacare.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Jacare, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado naquêle municpio e destinado construo de prdio para instalao do Grupo Escolar "Joo Feliciano", a saber:

"Um terreno com a rea aproximada de 5.274 m2 (cinco mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados), que constitua o Largo do Carmo e situado nas confluncias das ruas General Carneiro, Dr. Alfredo Ramos, Olmpio Cato e Pompilio Mercadante".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de julho de 1957.

JNIO QUADROS

Antnio de Queiroz Filho

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 4 de julho de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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