São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3941, de 3 de julho de 1957
Nº 3941/1957
LEI N. 3.941, DE 3 DE JULHO DE 1957
Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado no municpio de Jacare.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Jacare, por doao, o imvel abaixo caracterizado, situado naquêle municpio e destinado construo de prdio para instalao do Grupo Escolar "Joo Feliciano", a saber:
"Um terreno com a rea aproximada de 5.274 m2 (cinco mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados), que constitua o Largo do Carmo e situado nas confluncias das ruas General Carneiro, Dr. Alfredo Ramos, Olmpio Cato e Pompilio Mercadante".
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de julho de 1957.
JNIO QUADROS
Antnio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 4 de julho de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12470, de 22 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22615, de 27 de agosto de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22487, de 27 de julho de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22405, de 28 de junho de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22395, de 28 de junho de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22372, de 15 de junho de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22329, de 6 de junho de 1984