São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22516, de 3 de agosto de 1984
Nº 22516/1984
DECRETO N. 22.516, DE 3 DE AGOSTO DE 1984
Regulamenta o sistema de registro de preços previsto no artigo 13 da Lei n.º 89, de 27 de dezembro de 1972
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
§ 3.º do artigo 13 da Lei n.º 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 3.º - Todos os órgãos da Administração centralizada e autárquica do Estado poderão utilizar o sistema de registro de preços para as aquisições de materiais e gêneros de sua competência.
1- para as aquisições de competência do órgão central de compras do Estado; e
2- facultativamente, pelas Autarquias do Estado, mediante prévia consulta ao órgão central de compras do Estado.
2 - facultativamente, pela Administração descentralizada e pelos fundos especiais.
Artigo 6.º - O preço poderá ser cancelado ou suspenso temporariamente nos seguintes casos:
I - pela Administração, por meio de edital, quando for por ela julgado que o fornecedor esteja definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços ou pela não observância de normas legais ou, ainda, por interesse do Estado, ressalvados os pedidos já entregues;
II - pelo fornecedor, quando medianre solicitação por escrito comprovar estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 49.549, de 2 de maio de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Albeno Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Sergio Barbour, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.