São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22448, de 4 de julho de 1953
Nº 22448/1953
DECRETO N. 22.448, DE 4 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Capital do Estado de São Paulo, necessário à construção de Coletor de Esgôtos, pela Repartição de Águas e Esgôtos da Capital, da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro lunier
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do dos Negócios de Govêrno, aos 6 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Subst.