São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22405, de 28 de junho de 1984
Nº 22405/1984
DECRETO N. 22.405, DE 28 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para subscrição de ações da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo CEAGESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei 3.941, de 6 de dezembro de l983, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para subscrição de ações da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP, de modo a lhe possibilitar a construção de armazéns graneleiros de Tupa, Avare e São José do Rio Preto, e implantação do acesso ao CEAGESP de Piracicaba,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Sena, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1984.
DECRETO N. 22.405, DE 28 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para subscrição de ações da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo CEAGESP
Retificação
Artigo 3.°- Fica alterada a
onde se lê: Programação Orçamentária da Despesa do Estado, ...
leia-se: Programação da Despesa Orçamentária do Estado, ...