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Decreto Estadual de São Paulo nº 22395, de 28 de junho de 1984

Nº 22395/1984

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DECRETO N. 22.395, DE 28 DE JUNHO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas de Custeio

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei 3.941, de 6 de dezembro de l983;

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 12.951.327.000,00 (doze bilhões, novecentos e cinquenta e um milhões, trezentos e vinte e sete mil cruzeiros), suplementar seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos aque alude o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante a suplementação de Cr$ 12.951.327.000,00 (doze bilhões, nocentos e cinquenta e um milhões, trezentos e vinte e sete mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programação, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo primeiro será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1ºº, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, cm decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que Decreta o artigo 3.º, do Decreto n.º 21.839, de 29 de dezembro de 1983, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1984.

FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1984.

DECRETO N. 22.395, DE 28 DE JUNHO DE 1984

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando o atendimento de Despesas de Custeio

Retificação

Artigo 4.° - A suplementação de que trata o

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