São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22395, de 28 de junho de 1984
Nº 22395/1984
DECRETO N. 22.395, DE 28 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas de Custeio
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei 3.941, de 6 de dezembro de l983;
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1984.
DECRETO N. 22.395, DE 28 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando o atendimento de Despesas de Custeio
Retificação
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
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