São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22372, de 15 de junho de 1984
Nº 22372/1984
DECRETO N. 22.372, DE 15 DE JUNHO DE 1984
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, com recursos do Programa de Mobilização Energética para repasse ao Departamento de Edificios e Obras Públicas - DOP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Lei 3.941, de 6 de dezembro de 983;
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1984.
FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1984.