São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22217, de 16 de maio de 1984
Nº 22217/1984
DECRETO N. 22.217, DE 16 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre concessão de pensão nos termos do Decreto-lei n.º 248, de 29 de maio de 1970
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuíções legais e nos termos do artigo 5.º, do Decreto-lei n.º 248, de 29 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1984.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Otavio Azevedo Mercadante, Respondendo pelo expediente da Secretária da Saúde
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de maio de 1984.