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Decreto Estadual de São Paulo nº 22105, de 18 de abril de 1984

Nº 22105/1984

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DECRETO N. 22.105, DE 18 DE ABRIL DE 1984

Dispõe sobre o pagamento das diárias aos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão e aos integrantes dos Quadros Especiais, de que trata o artigo 13, do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969, com a redação dada pela Lei de 10 de dezembro de 1970

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - As diárias, a que fazem jus os servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão e os integrantes dos Quadros Especiais, de que trata o artigo 13, do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969, com a redação dada pela Lei de 10 de dezembro de 1970, a título de indenização de despesas com alimentação e pousada, nos termos do artigo 88, do Decreto n.° 35.530, de 19 de setembro de 1959, serão calcuiadas mediante diante aplicação, sobre o valor fixado para o padrão 1-A, da Tabela I, da Escala de Vencimentos 1, instituída pela Lei Complementar n.° 247, de 6 de abril de 1981, dos seguintes percentuais:

I - servidores que exercem funções de nível universitário:

a) até a referência alfabética G - 28% (vinte e oito por cento);

b) da referência alfabetica H em diante - 31% (trinta e um por cento);

II - demais servidores:

a - até a referenda numérica XVI - 23% (vinte e três por cento);

b - da referência numérica XVII a XXIII - 24% (vinte e quatro por cento);

c - da referência numérica XXIV a XXXIII - 28% (vinte e oito por cento).

Art. 2.
- A concessão das diárias aos servidores abrangidos por este decreto far-se-á com observância do disposto no Decreto n.° 22.104, de 18 de abril de 1984.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 20.121, de 8 de dezembro de 1982.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1984.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes

Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo

Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração

Maurício Eduardo Guimarães Cadaval, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de abril de 1984.

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