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Decreto Estadual de São Paulo nº 11379, de 6 de abril de 1978

Nº 11379/1978

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DECRETO N. 11.379, DE 6 DE ABRIL DE 1978

Dispõe sobre retificação de enquadramento

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os cargos de Lançador-Chefe PS-I, referência II, da Parte Suplementar do Quadro Especial da então Superintendência de Àguas e Esgotos da Capital (S.A.E.C.), enquadrados como Chefe de Seção PE-II, referência 18, pelo Decreto de 29 de junho de 1970, publicado no Diário Oficial de 1.° de julho de 1970, ficam retificados para Chefe de Seção (Àguas e Esgotos) PE-II, referência 19.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações próprias da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração

Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de abril de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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