São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11379, de 6 de abril de 1978
Nº 11379/1978
DECRETO N. 11.379, DE 6 DE ABRIL DE 1978
Dispõe sobre retificação de enquadramento
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Secretaria do Governo, aos 6 de abril de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.