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Decreto Estadual de São Paulo nº 21796, de 22 de dezembro de 1983

Nº 21796/1983

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DECRETO N. 21.796, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação,

visando a concessão de auxílio para transporte de alunos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 50.968.284,00 (cinquenta milhões, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de redução orçamentária da Coordenadoria de Ensino do Interior, consoante dispõe o inciso III, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 21.732, de 9 de dezembro de 1983.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

João Sayad, Secretário da Fazenda

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de dezembro de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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