São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21796, de 22 de dezembro de 1983
Nº 21796/1983
DECRETO N. 21.796, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação,
visando a concessão de auxílio para transporte de alunos
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 21.732, de 9 de dezembro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de dezembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.